Inúmeros aposentados e pensionistas possuem dúvidas sobre a possibilidade de reconhecimento, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social, do período laborado no meio rural |
Quanto ao início, é pacífico o entendimento da Justiça de que é possível o reconhecimento a partir dos doze anos de idade do segurado.
É certo que a maioria das agências do INSS reconhece apenas a partir dos quatorze anos de idade. Todavia, se este for o caso de algum segurado, basta ingressar com uma ação judicial para que possa ser averbado mais dois anos de seu tempo de serviço.
Para demonstrar o efetivo trabalho rural em período anterior a 31/10/1991 são necessários documentos que qualifiquem o próprio segurado, seus genitores, irmãos ou empregadores como lavrador/agricultor. Tais documentos podem ser os seguintes:
- Certidão de casamento do segurado, dos pais ou dos irmãos;
- Registro de imóveis ou Escritura Pública de imóvel rural;
- Certidão de nascimento do segurado ou de seus irmãos;
- Certidão de nascimento de filhos;
- Notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas;
- Histórico Escolar informando a profissão dos pais ou que a Escola frequentada era situada em área rural;
- Certificado de reservista;
- Declaração de exercício de atividade rural emitida pelo Sindicato;
- Ficha geral de atendimento em posto de saúde;
- Quaisquer outros documentos que possuam a profissão do segurado, de seus genitores ou irmãos como lavradores.
Não são necessários todos
estes documentos para que seja reconhecido o período laborado no meio
rural, todavia, os casos que possuam inúmeros documentos geram mais
credibilidade à Justiça e ao INSS.
Para o requerimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, é necessário apresentar cópia autenticada ou o documento original dos documentos citados acima.
Além dos documentos, é necessária, ainda, a ouvida de testemunhas que comprovem o efetivo labor rural do segurado durante todo o período que se requer seja reconhecido.
Serão realizadas algumas perguntas às testemunhas, tais como: (i) tamanho da propriedade que se exercia o trabalho rural; (ii) quais pessoas residiam na casa e se todas retiravam do meio rural o seu sustento; (iii) se havia a utilização de maquinários; (iv) se havia contratação de mão-de-obra assalariada; (iv) se parte da terra era arrendada; (v) o que era plantado; (vi) se havia criação de animais; (vii) se a testemunha via o segurado trabalhando; (viii) dentre outras.
Para o requerimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, é necessário apresentar cópia autenticada ou o documento original dos documentos citados acima.
Além dos documentos, é necessária, ainda, a ouvida de testemunhas que comprovem o efetivo labor rural do segurado durante todo o período que se requer seja reconhecido.
Serão realizadas algumas perguntas às testemunhas, tais como: (i) tamanho da propriedade que se exercia o trabalho rural; (ii) quais pessoas residiam na casa e se todas retiravam do meio rural o seu sustento; (iii) se havia a utilização de maquinários; (iv) se havia contratação de mão-de-obra assalariada; (iv) se parte da terra era arrendada; (v) o que era plantado; (vi) se havia criação de animais; (vii) se a testemunha via o segurado trabalhando; (viii) dentre outras.
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